Simulador de Mais-Valias: Venda de Quotas Lda
Guia de apoio ao simulador de mais-valias na venda de quotas Lda: mapeamento dos campos para o Anexo G do IRS, exemplos e checklist de declaração de participações sociais.
O simulador mais valias quotas lda deste site estima o imposto (IRS ou IRC) sobre o ganho na cessão de participações sociais e serve de ponte para o Anexo G do Modelo 3: introduza o valor de realização, o custo de aquisição e as despesas dedutíveis; o motor calcula a mais-valia bruta, aplica o benefício de micro/pequena empresa não cotada (art. 43.º CIRS, quando elegível) e compara tributação autónoma a 28% com englobamento. Os números que obtém aqui são os que deve transportar, com documentação, para os quadros do Anexo G na declaração anual — não substituem o preenchimento oficial nem parecer de contabilista.
Como ligar o simulador de mais-valias à declaração no Anexo G?
O simulador calcula a mais-valia (valor de realização menos custo de aquisição e despesas dedutíveis aceites) e o imposto estimado em IRS ou IRC. No Anexo G do Modelo 3, registe a mesma operação de cessão de participações sociais: identificação da sociedade, datas de aquisição e alienação, valores e opção entre tributação autónoma (28%) ou englobamento. Em micro e pequenas empresas não cotadas elegíveis, apenas 50% do saldo integra normalmente a matéria coletável (art. 43.º, n.º 3 CIRS). O simulador não substitui o software oficial nem as instruções anuais da AT.
Fonte: CIRS arts. 10.º e 43.º; Portal das Finanças — instruções Modelo 3, consultado 9 julho 2026
Aviso: conteúdo informativo e educativo, sem aconselhamento fiscal individual. A AT pode recusar despesas, discordar da qualificação PME ou impor englobamento obrigatório. Confirme sempre com contabilista certificado e as instruções de preenchimento do ano fiscal em causa.
14% — ordem de grandeza da carga efectiva em IRS sobre a mais-valia bruta quando a Lda. é micro/pequena não cotada elegível e se opta por taxa autónoma de 28% sobre metade do saldo (50% × 28%).
Fonte: art. 43.º, n.º 3 CIRS; verificar elegibilidade DL 372/2007 em 9 julho de 2026.
Nota editorial
Este guia foca o fluxo simulador → Anexo G para venda de quotas de Lda. por pessoa singular. Para trespasse de estabelecimento, o enquadramento é outro — veja impostos no trespasse. Para o passo a passo das fórmulas, calcular mais-valias na venda de quotas.

Porque simular antes de abrir o Anexo G
Em julho de 2026, muitos fundadores só descobrem o imposto real no prazo de entrega do IRS — quando já assinaram LOI, pagaram broker e não há margem para renegociar. O simulador de mais-valias existe para inverter essa sequência: primeiro o número fiscal, depois o preço mínimo aceitável e só então o Anexo G com valores coerentes.
| Fase | Ferramenta / documento | Objectivo |
|---|---|---|
| Negociação (T−12 a T−0) | Simulador | Cheque mínimo, autónoma vs englobamento |
| Closing | Escritura de cessão, mapa de quotas | Prova de valor de realização e data |
| Declaração (ano N+1) | Modelo 3 + Anexo G | Reportar a operação à AT |
| Controlo | Pasta fiscal + captura do simulador | Coerência simulação ↔ declaração |
Posição assumida: para Sofia Martins, sócia majoritária de uma Lda. de serviços no Porto com oferta de 650.000 € pelas quotas, o simulador deve ser corrido na semana da primeira proposta — não em abril do ano seguinte, quando o Anexo G já não permite renegociar o deal.
O que é o Anexo G (e quando preencher)
O Anexo G do Modelo 3 de IRS reporta mais-valias mobiliárias — incluindo ganhos na alienação de participações sociais (quotas de Lda., acções não cotadas, etc.) enquadradas na categoria G. A venda de quotas de uma sociedade por quotas por pessoa singular residente integra normalmente este anexo.
| Elemento | O que significa na prática | Onde obter |
|---|---|---|
| Identificação da participação | Nome e NIPC da sociedade cujas quotas vendeu | Certidão permanente, escritura |
| Data de aquisição | Quando subscreveu ou comprou as quotas | Escrituras anteriores |
| Data de alienação | Dia da cessão onerosa | Escritura de cessão |
| Valor de realização | Preço efectivo recebido | Contrato, comprovativo bancário |
| Custo de aquisição | O que pagou pelas quotas (com actualização se aplicável) | Escrituras, mapa de capital |
| Despesas dedutíveis | Custos da aquisição e alienação aceites | Facturas, parecer fiscal |
| Opção fiscal | Autónoma 28% ou englobamento | Simulador + contabilista |
Metodologia (9 julho de 2026): cruzámos os campos do simulador com as instruções publicadas no Portal das Finanças para o Modelo 3 (categoria G / Anexo G) e com o guia mais-valias IRS — cálculo e declaração; não auditámos declarações reais submetidas à AT.
Onde estou menos seguro: reorganizações societárias (cisão, fusão, permuta) podem alterar o custo de aquisição reportável — o simulador assume custo histórico simples; a AT pode fixar valor diferente em casos complexos.
Mapeamento: campos do simulador → Anexo G
Esta tabela é a ponte operacional entre a ferramenta interactiva e a declaração. Os nomes exactos dos quadros variam por ano fiscal — use sempre as instruções AT do período de realização.
| Campo no simulador | Conceito fiscal | Anexo G / categoria G | Erro frequente |
|---|---|---|---|
| Valor de realização | Preço da cessão | Valor de alienação | Incluir earn-out não recebido |
| Custo de aquisição | Base de custo das quotas | Valor/custo de aquisição | Usar equity contabilístico |
| Despesas dedutíveis | Gastos aceites | Despesas com a operação | Assumir que toda a comissão M&A entra |
| Benefício PME (50%) | Art. 43.º, n.º 3 CIRS | Redução à matéria coletável | Activar só porque «é Lda.» |
| IRS autónoma 28% | Tributação específica | Opção no anexo | Ignorar englobamento obrigatório |
| Englobamento | Taxa marginal do agregado | Integração em rendimentos | Subestimar outros rendimentos do agregado |
| Imposto de Selo 0,8% | Tributação paralela | Declaração/modelo Selo (não é linha do Anexo G) | Omitir no planeamento de caixa |
O valor de realização no simulador deve coincidir com o valor que declara no Anexo G. Se o comprador retiver 5% em escrow por 18 meses, anecdotally muitos vendedores incluem esse montante no ano errado — só conta quando efectivamente recebido, salvo regra específica que o contabilista identifique.
Pesquisa original: coerência simulador ↔ Anexo G (julho 2026)
Metodologia (9 julho de 2026): aplicámos cinco cenários normalizados no simulador e registámos os valores que um contabilista transportaria para o Anexo G. Cenário base: realização 550.000 €, custo 95.000 €, despesas 9.500 €, benefício 50%, autónoma 28%, Selo activado. Pontuação de facilidade de transporte para declaração (1 = difícil, 5 = directo).
| Cenário | Mais-valia bruta | Base IRS (PME) | IRS simulado | Selo | Transporte Anexo G |
|---|---|---|---|---|---|
| PME autónoma 28% | 445.500 € | 222.750 € | 62.370 € | 4.400 € | 5 |
| Sem benefício 43.º | 445.500 € | 445.500 € | 124.740 € | 4.400 € | 5 |
| Englobamento 24% | 445.500 € | 222.750 € | 53.460 € | 4.400 € | 4 |
| Selo desactivado | 445.500 € | 222.750 € | 62.370 € | 0 € | 5 |
| IRC sociedade 19% | 445.500 € | 445.500 € | 84.645 € | 0 € | 3 |
Dataset: #dataset-simulador-anexo-g-pt-2026.
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"name": "Matriz simulador mais-valias quotas Lda → Anexo G IRS — julho 2026",
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O cenário IRC (sociedade vendedora) pontua 3 porque o imposto assenta no IRC, não no Anexo G de pessoa singular — use o modo IRC do simulador e declaração de pessoa colectiva à parte.
Exemplo nomeado: Sofia vende quotas da TechServ Lda.
Cenário (fictício, 9 julho de 2026): Sofia Martins, residente no Porto, detém 100% da TechServ — Consultoria Informática, Lda. (pequena empresa não cotada). Um comprador industrial oferece 650.000 €. Custo de aquisição histórico: 80.000 € (constituição + aumento de capital). Despesas dedutíveis comprovadas: 11.000 €.
| Passo | Simulador | Valor | Nota Anexo G |
|---|---|---|---|
| 1 | Valor de realização | 650.000 € | Preço na escritura |
| 2 | Custo de aquisição | 80.000 € | Escrituras 2008 e 2014 |
| 3 | Despesas dedutíveis | 11.000 € | Honorários de formalização |
| 4 | Mais-valia bruta | 559.000 € | Diferença automática |
| 5 | Base após art. 43.º (50%) | 279.500 € | Benefício PME activado |
| 6 | IRS autónomo 28% | 78.260 € | Opção no anexo |
| 7 | Imposto de Selo 0,8% | 5.200 € | Modelo Selo, não Anexo G |
| 8 | Produto após impostos | 566.540 € | Antes de broker e honorários |
Sofia arquiva captura de ecrã do simulador na pasta fiscal. Em abril-junho de 2027 (IRS relativo a rendimentos de 2026, se a venda ocorrer em 2026), o contabilista preenche o Anexo G com os mesmos números — divergências exigem justificação documental.
Exemplo nomeado: Miguel compara autónoma e englobamento
Cenário (fictício, 9 julho de 2026): Miguel Costa, residente em Lisboa, vende quotas da MetalPrint — Indústria, Lda. por 480.000 €. Custo: 42.000 €. Despesas: 7.500 €. Mais-valia bruta: 430.500 €. Com art. 43.º: base 215.250 €.
| Modalidade | Taxa | IRS | Selo 0,8% | Total impostos | Preferência |
|---|---|---|---|---|---|
| Autónoma | 28% | 60.270 € | 3.840 € | 64.110 € | Se marginal real superior a 28% |
| Englobamento | 20% | 43.050 € | 3.840 € | 46.890 € | Agregado com rendimentos baixos |
Neste caso, o englobamento poupa cerca de 17.000 € — mas se a esposa tiver rendimentos elevados no agregado, a marginal pode superar 28% e inverter a preferência. Miguel deve correr ambos os cenários no simulador antes de fixar o preço mínimo na LOI.
Autónoma vs englobamento — prós e contras
| Taxa autónoma 28% | Englobamento | |
|---|---|---|
| Vantagens | Previsibilidade; isolamento do agregado | Pode ser mais barato com marginal baixa |
| Desvantagens | Caro se marginal efectiva for inferior | Surpresas se outros rendimentos sobem |
| No simulador | Opção por defeito | Introduzir taxa marginal estimada |
| No Anexo G | Marcação da opção autónoma | Integração nos rendimentos colectáveis |
«Basta preencher o Anexo G sem simular?» — steel-man e resposta
O melhor argumento: o Anexo G é um formulário; as fórmulas estão no CIRS; quem sabe o preço de venda e o custo histórico faz a conta numa folha de cálculo em cinco minutos; simular antes é redundante se o contabilista fecha tudo no prazo legal.
Porque isso é insuficiente na prática: a elegibilidade micro/pequena exige critérios no DL 372/2007; despesas de advogado nem sempre entram; englobamento obrigatório altera a opção; o comprador em due diligence pede prova de simulações coerentes antes do preço; o Anexo G só reporta o passado — não ajuda a negociar o futuro. O simulador é âncora de negociação; o Anexo G é obrigação declarativa.
Veredito: use o simulador para definir o cheque mínimo na LOI; use o Anexo G, com contabilista, para fechar o ano fiscal com documentação desde a constituição da Lda.
Checklist: simulador → escritura → Anexo G
Antes da LOI até à declaração
Prazos críticos
A venda de quotas em 2026 reporta-se normalmente no IRS de 2027 (rendimentos de 2026), salvo regra específica do ano. Em 9 de julho de 2026, o calendário de entrega segue o habitual abril-junho — confirme no Portal das Finanças antes de planear liquidez pós-venda.
Quotas vs trespasse — não use o simulador errado
| Estrutura | Objecto alienado | Ferramenta / guia |
|---|---|---|
| Cessão de quotas | Partes sociais da Lda. | Este simulador + Anexo G |
| Trespasse | Estabelecimento / actividade | Impostos no trespasse |
A comparação fiscal global está em venda de quotas vs trespasse. Posição assumida: para uma PME com passivos laborais e contratos complexos, quotas com garantias costumam ser preferíveis; o Anexo G aplica-se ao cenário de quotas, não ao trespasse de estabelecimento.
Perguntas frequentes
O simulador preenche o Anexo G automaticamente?
Não. Calcula estimativas para planeamento. O Anexo G preenche-se no software oficial do IRS ou com apoio de contabilista certificado, com base nas instruções do ano fiscal em causa.
Que rendimentos vão para o Anexo G na venda de quotas?
As mais-valias da alienação onerosa de participações sociais (quotas de Lda., acções não cotadas, etc.) enquadradas na categoria G. O simulador reflecte essa lógica para pessoa singular; sociedades vendedoras tributam em IRC.
O benefício de 50% do art. 43.º aparece no simulador e no Anexo G?
Sim, conceptualmente: o simulador reduz a base integrável a metade do saldo quando activa o benefício PME. No Anexo G, a redução reporta-se conforme as instruções do Modelo 3 do ano — valide elegibilidade (micro/pequena não cotada) com contabilista.
O Imposto de Selo entra no Anexo G?
Não. O Selo de 0,8% sobre o valor de realização na cessão de quotas por pessoa singular declara-se no modelo de Imposto de Selo aplicável, não no Anexo G. O simulador inclui Selo para planeamento de caixa total.
Posso englobar ou devo usar taxa autónoma de 28%?
Depende da taxa marginal efectiva do agregado e de regras de englobamento obrigatório no ano da venda. Simule ambos no simulador e confirme a opção no Anexo G com contabilista.
Qual a diferença para a calculadora de valor líquido?
O valor líquido deduz broker, honorários e IRS simplificado. Este simulador aprofunda base tributável, art. 43.º e Selo — números que alimentam o Anexo G.
Quando devo simular se a venda for em 2026?
Antes da LOI — não em abril de 2027. O Anexo G só consolida o que já aconteceu; o simulador serve para negociar o preço mínimo aceitável com consciência fiscal.
Fontes primárias
| Fonte | Tipo | URL |
|---|---|---|
| Código do IRS (consolidado) | Legislação | dre.pt |
| Portal das Finanças — Modelo 3 | Instruções declarativas | info.portaldasfinancas.gov.pt |
| CIRS — art. 43.º (mais-valias) | Legislação | Portal das Finanças |
| DL n.º 372/2007 (PME) | Legislação | dre.pt |
| Código do IRC — art. 48.º | Legislação (holdings) | Portal das Finanças |
Veredito
Em julho de 2026, um simulador mais valias quotas lda bem usado evita o erro clássico: negociar equity com base no EBITDA e só no Anexo G descobrir que o líquido fiscal não paga o objectivo pessoal. Simule antes da LOI, transporte os mesmos valores para o Anexo G com contabilista certificado e cruze com impostos na venda de empresas e com a documentação da cessão de quotas.
Experimentar agora
Simulador de Mais-Valias na Venda de Quotas Lda — teste o preço do comprador, o art. 43.º e a opção de englobamento; arquive o resultado para o Anexo G.
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